Atualmente, ter um relacionamento formalizado não é mais regra. Você com certeza conhece alguém (ou é esse alguém) que não é casado “no papel”, mas encontra-se experienciando a exata vida conjugal que um casamento proporciona.

 

É a denominada “união estável de fato”.

 

Você que está lendo este artigo talvez esteja passando por uma fase do seu relacionamento que exige que você saiba seus direitos. E, de fato, é necessário buscar esse conhecimento para que seja possível você se resguardar.

 

Pensando nisso, trouxemos neste artigo mitos e verdades sobre a união estável, para te auxiliar a entender quais as consequências jurídicas do seu atual relacionamento.

 

Inicialmente, vamos entender que o conceito de união estável é, de forma simplificada: quando duas pessoas se unem, com a presença de quatro requisitos:

 

  1. de forma duradoura,
  2. de forma contínua,
  3. com convivência pública,
  4. com o objetivo de constituir família.

 

Vamos buscar entender através de mitos e verdades, como na prática esses requisitos podem ser configurados.

 

É obrigatório registrar a união estável no cartório – MITO!

O registro da união estável em cartório não é obrigatório, é facultativo.

A união estável é um instituto jurídico que surgiu justamente para trazer proteção para aqueles relacionamentos que se materializam no plano dos fatos mas não são formalizados.

Obviamente você terá muitos benefícios caso realize o registro da sua união estável (por instrumento público ou particular), o principal: a segurança jurídica de que em uma eventual separação do casal ou falecimento de um deles, você não terá que comprovar que vivia em uma união estável.

 

Posso escolher o regime de bens da União estável – VERDADE!

Desde que você realize o registro da sua União Estável, você poderá optar por um dos regimes patrimoniais de bens previstos no Código Civil (comunhão universal de bens, separação convencional de bens, participação final nos aquestos e comunhão parcial de bens) ou ainda, optar por um regime misto, especialmente elaborado para sua união estável.

É importante salientar, contudo, que caso você não realize o registro da sua união estável (em cartório ou por instrumento particular), você obrigatoriamente estará sob os efeitos do regime da comunhão parcial de bens.

 

Preciso estar com a pessoa há no mínimo 2 anos para configurar união estável – MITO!

Antigamente, exigia-se o mínimo de 5 anos de convivência para que a União Estável fosse configurada. Hoje, não há mais exigência de qualquer tempo mínimo. Ou seja, se você estiver em uma relação de meses, mas conseguir provar os requisitos, você pode ter sua união estável reconhecida.

 

Preciso morar junto com a pessoa para configurar união estável – MITO!

O STF, através da súmula 382, decidiu que para configurar a união estável não é necessário que o casal resida sob o mesmo teto.

Ou seja, vocês podem morar em casas separadas e mesmo assim ter uma união estável reconhecida.

 

A união estável altera o estado civil – MITO!

A existência de união estável não altera o estado civil.

Ou seja, se você é solteiro e passa a viver em união estável com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

 

Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado – VERDADE!

A união estável possui o mesmo valor jurídico que o casamento. Ou seja, se você tem uma união estável você tem direitos como alimentos, meação e herança.

 

Para dissolução de união estável, preciso de um advogado – VERDADE!

Independentemente de ter ou não filhos menores, você precisa de um advogado para dissolver a união estável em todos os casos.

Mesmo as partes estando de acordo, é exigida a presença de advogado. Não precisa um advogado para cada parte, pode ser um só advogado representando os dois conviventes.

A lei faz essa exigência, pois é muito importante que um advogado acompanhe os termos da dissolução, como a partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.

A dissolução pode ser via Cartório ou Judicial, a depender do caso concreto. Em qualquer caso, a presença do advogado é obrigatória.

É extremamente importante buscar um advogado especialista no Direito de Família, para que ele possa orientar e assegurar todos os seus direitos decorrentes do relacionamento.

 

Caso precise saber mais sobre a união estável no seu caso específico e deseje falar com uma especialista, basta nos contatar através do formulário abaixo!

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