O mito do “abandono de lar”.

 

Antigamente, o abandono de lar tinha consequências para o divórcio e era usado como instrumento de pressão psicológica, principalmente para mulheres.

 

Por isso, até os dias atuais, perdura um mito sobre esse assunto e muitas pessoas, ao terminarem um casamento ou uma união estável, possuem receio de sair de casa e perder algum direito.

 

Mas como funciona, na prática?

 

Caso você opte por terminar seu relacionamento, seja um casamento ou uma união estável, você não perderá nenhum direito, imediatamente, pelo simples fato de você se mudar da residência que viviam juntos.

 

Sabemos que, em muitos términos, a convivência se torna insustentável e se o ex-casal tivesse obrigatoriamente que continuar morando junto até que o divórcio ou a dissolução da união estável fossem efetivados, isso poderia ser psicologicamente muito prejudicial para ambos.

 

Nesse contexto, atualmente, o abandono de lar não possui sérias consequências, com exceção à usucapião familiar. Mesmo assim, ela possui requisitos muito específicos e pode facilmente ser descaracterizada.

 

Neste artigo você irá entender, em síntese, quais os requisitos dessa usucapião e como você pode se resguardar.

 

O que é a usucapião familiar?

A usucapião familiar é uma forma de aquisição de propriedade de bem imóvel que está disposta no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro.

 

O mencionado artigo prevê que o possuidor de um imóvel compartilhado com seu ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar por mais de dois anos e não reivindicou seus direitos pleiteie a propriedade integral do bem.

 

Quais são os requisitos da usucapião familiar?

a)         imóvel de área inferior a 250m², que deve ser bem comum do ex-casal.

b)         abandono do lar por um dos ex-consortes;

c)         regular exercício da posse direta e ininterrupta pelo interessado por pelo menos dois anos sem oposição a partir do abandono do lar;

d)         não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

e)         e não ter sido beneficiado pelo mesmo instituto mesmo que em outra entidade familiar.

 

Como me resguardar da usucapião familiar?

Reafirmando o que informei no início deste artigo: você não perderá direitos se sair de casa sem se divorciar, mas é essencial que você procure um Advogado Especialista em Direito de Família o mais rapidamente possível (antes de passados dois anos que você se mudou, principalmente), a fim de tomar as medidas cabíveis para que a possibilidade da usucapião familiar seja completamente descaracterizada.

 

Nesse sentido, o Advogado Especialista em direito familiar irá orientar qual a melhor medida a ser tomada, de imediato, para que não haja nenhuma possibilidade de reconhecimento de usucapião familiar, no seu caso.

 

Caso precise saber mais sobre a usucapião familiar ou abandono de lar no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta nos contatar através do formulário abaixo!

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