
O
mito do “abandono de lar”.
Antigamente,
o abandono de lar tinha consequências para o divórcio e era usado como
instrumento de pressão psicológica, principalmente para mulheres.
Por
isso, até os dias atuais, perdura um mito sobre esse assunto e muitas pessoas,
ao terminarem um casamento ou uma união estável, possuem receio de sair de
casa e perder algum direito.
Mas
como funciona, na prática?
Caso
você opte por terminar seu relacionamento, seja um casamento ou uma união
estável, você não perderá nenhum direito, imediatamente, pelo simples fato
de você se mudar da residência que viviam juntos.
Sabemos
que, em muitos términos, a convivência se torna insustentável e se o ex-casal
tivesse obrigatoriamente que continuar morando junto até que o divórcio ou a dissolução
da união estável fossem efetivados, isso poderia ser psicologicamente muito
prejudicial para ambos.
Nesse
contexto, atualmente, o abandono de lar não possui sérias consequências, com
exceção à usucapião familiar. Mesmo assim, ela possui requisitos muito
específicos e pode facilmente ser descaracterizada.
Neste
artigo você irá entender, em síntese, quais os requisitos dessa usucapião e
como você pode se resguardar.
O
que é a usucapião familiar?
A
usucapião familiar é uma forma de aquisição de propriedade de bem imóvel
que está disposta no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro.
O
mencionado artigo prevê que o possuidor de um imóvel compartilhado com seu
ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar por mais de dois anos e não
reivindicou seus direitos pleiteie a propriedade integral do bem.
Quais
são os requisitos da usucapião familiar?
a) imóvel de área inferior a 250m², que
deve ser bem comum do ex-casal.
b) abandono do lar por um dos
ex-consortes;
c) regular exercício da posse direta e
ininterrupta pelo interessado por pelo menos dois anos sem oposição a partir do
abandono do lar;
d) não ser proprietário de outro imóvel
urbano ou rural;
e) e não ter sido beneficiado pelo mesmo
instituto mesmo que em outra entidade familiar.
Como
me resguardar da usucapião familiar?
Reafirmando
o que informei no início deste artigo: você não perderá direitos se sair de
casa sem se divorciar, mas é essencial que você procure um Advogado
Especialista em Direito de Família o mais rapidamente possível (antes de
passados dois anos que você se mudou, principalmente), a fim de tomar as medidas cabíveis para
que a possibilidade da usucapião familiar seja completamente descaracterizada.
Nesse
sentido, o Advogado Especialista em direito familiar irá orientar qual a melhor
medida a ser tomada, de imediato, para que não haja nenhuma possibilidade de
reconhecimento de usucapião familiar, no seu caso.
Caso
precise saber mais sobre a usucapião familiar ou abandono de lar no seu caso
específico e deseje falar com um especialista, basta nos contatar através do
formulário abaixo!