O falecimento de um familiar sempre é uma situação
delicada e sensível principalmente porque além de precisar lidar com a dor
da perda e o luto, ainda ficam questionamentos sobre como será dali pra frente.
Como será a divisão dos bens, qual o passo a passo para
regularizar isso?
Onde as pessoas que moravam com o falecido irão morar, se a
casa era dele?
Se você quer entender sobre o questionamento do título desse artigo,
de forma simples e clara, continue aqui.
A esposa/ companheira do falecido pode continuar
morando na casa que era dele?
É possível que essa informação não seja do agrado de alguns
herdeiros, mas sim, é perfeitamente possível na legislação brasileira que o
cônjuge sobrevivente (no caso hipotético do artigo, a madrasta) permaneça residindo
no imóvel que moravam juntos.
Este é o chamado Direito Real De Habitação
A lei assegura ao cônjuge (em caso de casamento) ou
companheiro (em caso de união estável) que sobreviveu, o direito de ter uma
moradia digna na residência que antes era da família.
Sobre o tema, existem algumas regras gerais muito
importantes, vejamos:
1. Esse direito é vitalício, o cônjuge que
sobreviveu pode ficar na residência até o fim de sua vida. O mais curioso é que
mesmo que essa pessoa constitua uma nova família, nossos tribunais vêm
entendendo que eles podem permanecer no imóvel.
2. Esse direito é personalíssimo, somente o
cônjuge que sobreviveu pode ficar no imóvel, não podendo transferir esse
direito para nenhuma outra pessoa, sob pena de perdê-lo.
3. Esse direito independe do regime de bens. Ou seja,
mesmo que seu pai e sua madrasta tenham sido casados em regime de separação de bens,
o direito real de habitação é aplicável.
3. O direito real de habitação impede que os
herdeiros exijam pagamento de aluguel, por exemplo, e eles também não
podem pedir a venda do bem enquanto o direito durar.
4. Atualmente, o entendimento é que mesmo que
existam outros bens no patrimônio exclusivo do cônjuge sobrevivente ou
outros imóveis residenciais na herança, é possível que o direito real de
habitação seja exercido.
5. Por fim, é importante mencionar que esse
direito não afeta em nada a propriedade do bem, que seguirá normalmente
as regras de Sucessão aplicáveis ao caso.
Ou seja, o direito é referente a moradia, a partir do
momento que o direito de habitação acabar – seja por escolha da madrasta ou seu
falecimento, por exemplo, a propriedade desse imóvel será partilhada entre os
herdeiros.
Esse assunto gera bastante revolta a depender da
situação familiar daquele casal, principalmente quando os herdeiros são filhos
exclusivos do cônjuge que faleceu.
Dessa forma, é essencial que, ao
reivindicar o direito real de habitação, você procure auxílio de um Advogado
Especialista em Direito de Família e Sucessões capaz de verificar todas as
regras e exceções sobre esse direito no seu caso concreto.
Caso precise saber mais sobre o direito real de habitação
no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta nos
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