O falecimento de um familiar sempre é uma situação delicada e sensível principalmente porque além de precisar lidar com a dor da perda e o luto, ainda ficam questionamentos sobre como será dali pra frente.

 

Como será a divisão dos bens, qual o passo a passo para regularizar isso?

 

Onde as pessoas que moravam com o falecido irão morar, se a casa era dele?

 

Se você quer entender sobre o questionamento do título desse artigo, de forma simples e clara, continue aqui.

 

A esposa/ companheira do falecido pode continuar morando na casa que era dele?

 

É possível que essa informação não seja do agrado de alguns herdeiros, mas sim, é perfeitamente possível na legislação brasileira que o cônjuge sobrevivente (no caso hipotético do artigo, a madrasta) permaneça residindo no imóvel que moravam juntos.

 

Este é o chamado Direito Real De Habitação


A lei assegura ao cônjuge (em caso de casamento) ou companheiro (em caso de união estável) que sobreviveu, o direito de ter uma moradia digna na residência que antes era da família.


Sobre o tema, existem algumas regras gerais muito importantes, vejamos:


1. Esse direito é vitalício, o cônjuge que sobreviveu pode ficar na residência até o fim de sua vida. O mais curioso é que mesmo que essa pessoa constitua uma nova família, nossos tribunais vêm entendendo que eles podem permanecer no imóvel.


2. Esse direito é personalíssimo, somente o cônjuge que sobreviveu pode ficar no imóvel, não podendo transferir esse direito para nenhuma outra pessoa, sob pena de perdê-lo.

 

3. Esse direito independe do regime de bens. Ou seja, mesmo que seu pai e sua madrasta tenham sido casados em regime de separação de bens, o direito real de habitação é aplicável.


3. O direito real de habitação impede que os herdeiros exijam pagamento de aluguel, por exemplo, e eles também não podem pedir a venda do bem enquanto o direito durar.


4. Atualmente, o entendimento é que mesmo que existam outros bens no patrimônio exclusivo do cônjuge sobrevivente ou outros imóveis residenciais na herança, é possível que o direito real de habitação seja exercido.


5. Por fim, é importante mencionar que esse direito não afeta em nada a propriedade do bem, que seguirá normalmente as regras de Sucessão aplicáveis ao caso.

 

Ou seja, o direito é referente a moradia, a partir do momento que o direito de habitação acabar – seja por escolha da madrasta ou seu falecimento, por exemplo, a propriedade desse imóvel será partilhada entre os herdeiros.


Esse assunto gera bastante revolta a depender da situação familiar daquele casal, principalmente quando os herdeiros são filhos exclusivos do cônjuge que faleceu.


Dessa forma, é essencial que, ao reivindicar o direito real de habitação, você procure auxílio de um Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões capaz de verificar todas as regras e exceções sobre esse direito no seu caso concreto.

 

Caso precise saber mais sobre o direito real de habitação no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta nos contatar através do formulário abaixo!

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