Você provavelmente já ouviu falar em “filiação socioafetiva” ou maternidade/ paternidade socioafetiva.

 

Para começar, a primeira informação importante é justamente essa: a socioafetividade pode ser reconhecida tanto em caso de paternidade, quanto em maternidade.

 

Este artigo possui o intuito de esclarecer o que é, de fato, a filiação socioafetiva e quais são os seus principais requisitos e consequências.

 

O que é a filiação socioafetiva?

É, basicamente, o reconhecimento jurídico de um vínculo de maternidade e/ou paternidade que se originou com base no afeto, sem que houvesse vínculo sanguíneo entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como se fosse seu, mesmo não sendo o pai/ mãe biológicos desse filho.

 

Quais são os requisitos da filiação socioafetiva?

O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança a ser reconhecida, bem como maior de 18 anos.

Não podem fazer o reconhecimento os irmãos ou ascendentes da criança.

A comprovação do vínculo afetivo filial entre as partes é exigida: relação deve ser pública, duradoura, contínua e consolidada.

Consentimento do pretenso filho caso ele tenha entre 12 e 18 anos.

 

Quais são os direitos e deveres decorrentes dessa filiação?

O reconhecimento da filiação socioafetiva produz os exatos mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.

Nesse sentido, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, por exemplo e aos pais a guarda e regulamentação de convivência (direito de visitas).

 

Há alguma diferenciação entre filhos biológicos e filhos socioafetivos?

Não. A Constituição do nosso país proíbe qualquer distinção entre os filhos.

Nesse sentido, filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos possuem os mesmos direitos e deveres.

 

É possível ter dois pais/ duas mães?

Sim. A chamada multiparentalidade estabelece o reconhecimento da dupla paternidade e/ou dupla maternidade como consequência do reconhecimento da parentalidade socioafetiva.

Como resultado prático, além de todos os direitos adquiridos, a certidão de nascimento da criança passa a constar o nome de dois pais ou de duas mães, ou até mesmo o nome de dois pais e de duas mães, a depender do tipo da configuração estabelecida na família no caso concreto.

 

Padrasto e Madrasta serão necessariamente pais socioafetivos?

É importante diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.

O reconhecimento da filiação socioafetiva possui como requisito principal a comprovação de que esse vínculo filial realmente exista. Assim, não basta um padrasto ou madrasta terem uma boa relação com seus enteados e sim, uma relação de pai/mãe e filho, de fato.

 

Destaca-se que o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva surgiu justamente para proteger aquelas relações em que alguém cria como filho uma criança que não é sua biologicamente, mas constrói com ela o vínculo afetivo… Daí a famosa frase “pai é quem cria”. Quem é que não conhece alguém que foi criado como filho por uma mulher ou um homem que não é pai ou mãe biológico dessa pessoa?

 

Além disso, na esfera pessoal, a sensação de poder garantir esse reconhecimento agrega muito em questões de pertencimento, identidade filial e acaba reforçando a afetividade.

 

Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais.

 

Nesse sentido, um Advogado Especialista em direito familiar irá orientar qual a melhor medida a ser tomada para o reconhecimento de filiação socioafetiva, no seu caso.

 

Caso precise saber mais sobre a filiação socioafetiva no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta nos contatar através do formulário abaixo!

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