Infelizmente,
ainda é bastante comum que o genitor ou genitora responsável pelo
pagamento de pensão alimentícia deixe de pagar ou atrase os pagamentos.
Talvez
você se encontre vivendo essa situação.
Neste
artigo, separei cinco informações muito importantes que você precisa saber antes
de cobrar a pensão alimentícia atrasada na justiça.
1
– Você não precisa esperar que três parcelas da pensão alimentícia vençam pra
que você cobre na justiça!
A
partir do primeiro dia de atraso, você já pode cobrar. Mas é claro: utilize o
bom senso, porque imprevistos acontecem.
2-
Você pode optar pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão civil.
Ou
seja, se você não quer que o devedor da pensão alimentícia seja preso, você
pode entrar com a cobrança da pensão atrasada e pedir o rito da penhora, isso
significa que serão utilizadas outras medidas pra cobrar esse valor que ele
deve (como penhora de bens, bloqueio de valores em conta e etc.), mas ele
não será preso por causa disso.
Então
você não precisa obrigatoriamente entrar pelo rito da prisão, apesar deste geralmente
ser bem mais eficaz.
3-
Pelo rito da prisão, você só pode cobrar as três últimas parcelas vencidas.
Ou
seja, caso estejam em atraso 10 prestações da pensão alimentícia, as dos três
últimos meses poderão ser cobradas pelo rito da prisão e as outras 7 deverão
ser cobradas, necessariamente, pelo rito da penhora.
4-
A prisão pode ser por até 90 dias.
Caso
você escolha o rito da prisão e o devedor não pague os valores atrasados, ele
poderá ficar preso por até 90 dias. Caso ele fique preso e mesmo assim não
pague, o valor continuará sendo devido.
5-
Os bens do atual companheiro ou companheira do devedor de alimentos podem ser
atingidos.
Em
regra, os bens da madrasta ou padrasto podem ser penhorados para satisfazer a
dívida de pensão alimentícia. Para isso, é necessário que o bem tenha sido
adquirido na constância da união (se comunhão parcial de bens) ou qualquer bem
(se comunhão universal) tendo em vista que metade desses bens pertencem ao devedor.
Ou
seja, em qualquer situação, padrastos e madrastas sempre devem incentivar seus
parceiros a pagar a pensão alimentícia em dia.
Dica
bônus: nada disso será válido se seu
acordo é informal, “de boca”.
Ou
seja, se você não tem uma decisão judicial que fixe o valor desses
alimentos ou um acordo homologado por um juiz, nada disso vale e você
precisa procurar um Advogado Especialista em Direito de Família o mais rápido
possível e regularizar essa situação.
Caso
precise saber mais sobre a cobrança da pensão alimentícia no seu caso
específico e deseje falar com um especialista, basta nos contatar através do
formulário abaixo!